LEI Nº 1.200/2001
DE: 13/12/2001
Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capelinha para o Executivo Financeiro de 2002 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Orçamento do Município de Capelinha, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITA POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
| Receita Tributária |
512.000,00 |
| Receita Patrimonial |
75.000,00 |
| Receita Industrial |
00,00 |
| Receita de Serviços |
426.000,00 |
| Transferências Correntes |
7.960.000,00 |
| Outras Receitas Correntes |
255.000,0 |
| Sub Total |
9.228.000,0 |
RECEITAS DE CAPITAL
| Operações de Crédito |
00,00 |
| Alienação de Bens |
250.000,00 |
| Transferências de Capital |
1.450.000,00 |
| Outras Receitas de Capital |
72.000,00 |
| Sub Total |
1.772.000,00 |
| Total Geral |
11.000.000,00 |
Artigo 3º – A Despesa do Município de Capelinha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 – Legislativa |
484.000,00 |
| 02 – Judiciária |
140.000,00 |
| 03 – Administração |
1.445.000,00 |
| 05 – Defesa Nacional |
15.000,00 |
| 06 – Segurança Pública |
25.000,00 |
| 08 – Assistência Social |
197.000,00 |
| 10 – Saúde |
2.040.000,00 |
| 12 – Educação |
2.912.000,00 |
| 13 – Cultura |
189.000,00 |
| 15 – Urbanismo |
741.000,00 |
| 16 – Habitação |
30.000,00 |
| 17 – Saneamento |
75.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental |
5.000,00 |
| 20 – Agricultura |
329.000,00 |
| 24 – Comunicações |
21.000,00 |
| 26 – Transportes |
689.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer |
125.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais |
685.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência |
800.000,00 |
| Total |
11.000.000,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| 01 – Câmara Municipal |
|
| 01.01 – Câmara Municipal |
537.000,00 |
| 02 – Gabinete Secretaria e Assessorias |
|
| 02.01 – Gabinete e Secretaria e Assessorias da Prefeitura |
446.000,00 |
| 02.02 – Departamento Municipal de Controle Interno |
32.000,00 |
| 03 – Procuradoria |
|
| 03.01 – Procuradoria Municipal |
140.000,00 |
| 04 – Secretaria Geral da Prefeitura |
|
| 04.01 – Secretaria Geral |
92.000,00 |
| 04.02 – Depto. Municipal Coord. Administrativa |
1.119.000,00 |
| 04.03 – Depto. Mun. De Fazenda e Planejamento |
487.000,00 |
| 04.04 – Depto. Educação |
2.912.000,00 |
| 04.05 – Depto. Cultura e Turismo |
189.000,00 |
| 04.06 – Depto. de Esporte e Lazer |
125.000,00 |
| 04.07 – Depto. Municipal de Saúde |
466.000,00 |
| 04.08 – Fundo Municipal de Saúde |
1.654.000,00 |
| 04.09 – Depto. Municipal Assist. e Promoção Social |
55.000,00 |
| 04.10 – Fundo Municipal de Assistência Social |
172.000,00 |
| 04.11 – Depto. Municipal de Obras e Urbanismo |
756.000,00 |
| 04.12 – Depto. Municipal de Transporte e Trânsito |
689.000,00 |
| 04.13 – Depto. Munic. Agropecuária e Meio Ambiente |
329.000,00 |
| 99.99 – Reserva de Contingência |
800.000,00 |
| Total |
11.000.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIA E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
| 1.1 – Pessoal e Encargos |
6.679.900,00 |
| 1.2 – Outras Despesas Correntes |
1.708.600,00 |
| 1.3 – Outras Despesas |
3.385.500,00 |
| Total |
8.570.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL
| 2.1 – Investimentos |
1.495.000,00 |
| 2.2 – Amortização da Dívida |
135.000,00 |
| Total |
1.630.000,00 |
| 9.9 – reserva de Contingência |
800.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA |
11.000.000,00 |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 09 – Previdência Assistência e Previdência |
600.000,00 |
| Total |
600.000,00 |
B – DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| 01 – Fundo Prev. Serv. Municipais |
|
| 01.01 – Coord. Geral Instituto Prev. Municipal |
87.000,00 |
| 01.02 – Serv. Administrativos e Financeiros |
346.000,00 |
| 01.03 – Serv. Prev. Do Segurado |
115.000,00 |
| 01.04 – Serv. Assist. dos Segurados |
52.000,00 |
| Total |
600.000,00 |
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
| 1.1 – Pessoas e Encargos |
221.000,00 |
| 1.2 – Outras Despesas Correntes |
156.000,00 |
| Total |
377.000,0 |
DESPESAS DE CAPITAL
| 2.1 – Investimentos |
173.000,00 |
| 2.2 – Inversões Financeiras |
50.000,00 |
| Total |
223.000,00 |
| Total Geral da Despesa |
600.000,00 |
Artigo 4º – Durante a execução Orçamentária de 2002 fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, podendo pata tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe a artigo 43 de Lei Federal 4320/64;
II – O excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa autorizada.
Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.
Artigo 6º – Fica também aprovado o orçamento do Fundo Municipal de Previdência no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme discriminado nos anexos e adendos que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Aplicam-se à Execução Orçamentária do Fundo de Previdência as autorizações contidas no artigo anterior.
Artigo 7º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 13 de dezembro de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal

