LEI N.º 1.591/2010 DE 09/03/2010
Dispõe sobre: Autoriza a filiação do Município de Capelinha à Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Município de Capelinha autorizado a filiar-se à Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas.
Parágrafo Único – Para filiação de que trata o “caput” deste artigo, o Município contribuirá com um valor mensal de R$500,00 (quinhentos reais), corrigidos anualmente através de Assembléia Geral realizada pela Associação do Circuito.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotações próprias constantes do orçamento vigente e se necessário abrir Crédito Especial suplementar na seguinte dotação:
06.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0026.20.65 – Man. das Atividades do Fundo de Cultura e Turismo.
33.90.39.00 – Outros Serviços Terc.- Pessoa Juridica
Parágrafo único – A contribuição destinada à Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas constará em cada exercício financeiro, do orçamento municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 09 de março de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Este ano estamos dando início ao processo de ICMS Turístico no Município de Capelinha.
Um critério indispensável para ter direito ao ICMS Turístico é a participação em uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela SETUR/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais.
A Associação mais próxima que temos é a Associação dos Municípios do Circuito Turístico das Pedras Preciosas. Este Circuito é formado pelas cidades de Minas Novas, Água Boa, Teófilo Otoni, Nanuque, Carlos Chagas, Itambacuri, Caraí e Padre Paraíso, ou seja, por cidades dos Vales Mucuri e Jequitinhonha.
Para se inserir neste Circuito o Município deverá pagar uma mensalidade de R$500,00 (quinhentos reais).
Assim sendo, solicitamos que os Senhores avaliem e nos dê autorização necessária para a inserção de nosso Município nesse circuito e conseqüentemente passaremos a ter direito ao recebimento mensal da cota do ICMS/Turístico a partir do exercício financeiro de 2011.
Atenciosamente,