LEI Nº 1.992/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 1.966/2015, de 14/12/2015, que dispõe sobre subvenção financeira à entidade “Casa de Amparo Rosa Ferreira de Matos” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A subvenção concedida mensalmente á entidade CASA DE AMPARO ROSA FERREIRA DE MATOS, aprovada pela Lei 1.966/2015, de 14/12/2015, no valor de R$ 9.159,00 (nove mil cento e cinquenta e nove reais) mensais, a partir da aprovação desta Lei, passa a ser de R$ 11.559,00 (onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais) mensais.
Art. 2º – O aumento do valor da subvenção de que trata o artigo anterior faz-se necessário para custear todas as despesas com sua manutenção, objeto do convênio firmado anteriormente, uma vez que a entidade apresentou Planilha de Despesas demonstrando uma defasagem mensal entre sua receita e suas despesas da ordem de R$ 5.885,81 (cinco mil oitocentos oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme documento anexo.
Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 14 de março de 2016.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A Prefeitura repassa atualmente à entidade Rosa Ferreira de Matos subvenção mensal no valor de R$ 9.159,00 (nove mil cento e cinquenta e nove reais) mensais Todavia, a Presidência da entidade demonstrou, através de Planilha Financeira, haver uma defasagem da ordem de R$ 5.885,81 (cinco mil oitocentos oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) entre tal valor que atualmente é repassado e as reais necessidades que ali se verificam. A Presidência da referida entidade dirigiu ofício à Prefeitura solicitando aumento no repasse mensal, conforme cópia em anexo.
O presente Projeto de Lei aumentará em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o valor da subvenção mensal repassada à Casa de Amparo Rosa Ferreira de Matos, que também receberá outros 4 adotados, cujos benefícios do INSS complementarão os recursos financeiros que compõem a defasagem de receitas que atualmente se verifica
O Poder Executivo Municipal não pode se furtar ao dever de apoiar financeiramente as ações de defesa social levadas a efeito pelas entidades assistenciais do município.
Desta forma, o Executivo Municipal propõe aos Senhores Edis elevação da subvenção atualmente paga à entidade Casa de Amparo Rosa Ferreira de Matos e, para tanto, conta com a aprovação dos Senhores Vereadores a este Projeto de Lei em regime de urgência, urgentíssima.
Atenciosamente,
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal