LEI Nº 1.867/2014, DE 16/04/2014
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e Atualiza a Lei Municipal nº.1851/2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43 da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI, da Constituição Federal e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2014, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), na dotação abaixo especificada.
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03 – SERV. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0015.–3131 – Equipamentos Diversos p/ CAPS 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor – R$30.000,00 |
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o Exercício de 2014, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL 01 – FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL 13.392.0026.2067 – Realização de Festividades e Outros Eventos Municipais 33.9039.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Valor – R$30.000,00 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1851/2013 – Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2014, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 40% (quarenta por cento) do mesmo, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o exercício de 2014.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 16 de abril de 2014.
José Antônio Alves Sousa
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Através de cooperação técnica entre o Município de Capelinha e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, está sendo implantado o Centro de Apoio Psicossocial – CAPS – com o objetivo de promover o atendimento a pessoas portadoras de transtornos mentais.
O CAPS será instalado em imóvel alugado pela Prefeitura, localizado na Rua das Flores, 1063-A, em frente ao NASF. Entrará em funcionamento ainda neste mês de março/2014 e contará com uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde: Psicólogo, Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Técnico de Enfermagem, etc.
Tal serviço de saúde não se encontra ainda em operação, porque a unidade de seu funcionamento não dispõe dos recursos financeiros de que trata este Projeto de Lei, os quais serão destinados à aquisição de equipamentos diversos e materiais permanentes.
Contamos, portanto, com a compreensão dos Srs. Vereadores no sentido aprovarem o presente Projeto de Lei, após ressaltada aqui a finalidade dos recursos que serão abertos a título de Crédito Especial no Orçamento do Município, Exercício de 2014.
José Antônio Alves Sousa
Prefeito Municipal