LEI Nº. 1.300 / 2004
DE 20/10/2004
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal doar terreno urbano ao Sr. Galdêncio Alves de Azevedo e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar à Microempresa Galdêncio Alves de Azevedo ME, CNPJ nº 25.897.802/0001-77, que fabrica e comercializa telhas e tijolos de cerâmica, além de artefatos de cimento, um terreno urbano localizado nesta cidade, medindo 100 (cem) metros de comprimento por 60 (sessenta) metros de fundo, extremando pela frente com a rodovia MG-120, ao fundo com a Acesita Energética, pela esquerda com José Novato e pela direita com terrenos do município de Capelinha, perfazendo área total de 6000 (seis mil) metros quadrados.
Artigo 2º – A doação de que trata o artigo anterior destina-se às instalações da microempresa acima descrita, que se compromete a oferecer, pelo menos, 03 (três) empregos diretos.
Parágrafo único – Caso a empresa donatária não realize a edificação de suas instalações, num prazo máxima de 02 (dois) anos contados da data de sanção da presente Lei, o imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio público municipal, sem qualquer indenização, nem mesmo por eventuais melhorias promovidas no terreno.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 20 de outubro de 2004
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal