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LEI 1.996-2016 – DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CÃES

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LEI Nº 1.996/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública de entidade que menciona e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CÃES DE CAPELINHA, devidamente localizada na Rua Santo Agostinho, nº 58, Bairro Planalto, Capelinha – MG e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 21.738.136/0001-73.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 14 de março de 2016.

 

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

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