LEI Nº 1.960/2015, DE 03 DE NOVEMBRO/2015.
Dispõe sobre criação de cargos para Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE no âmbito do Município de Capelinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º– Esta Lei estabelece o número de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE no âmbito do Município de Capelinha – MG, já regulamentados pela Lei Municipal nº 1.952/2015, de 22/08/2015.
Art. 2º– Fica autorizada a criação de 98 (noventa e oito) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, e 20 (vinte) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE.
- 1º – Das 98 (noventa e oito) vagas previstas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, 66 (sessenta e seis) serão ocupadas pelos Agentes Comunitário de Saúde – ACS aprovados nos Processos Seletivos realizados pelos editais nº 01/2006, 01/2007 e 01/2010 e que já estão em exercício da Administração Pública Municipal de Capelinha, nos termos estabelecidos no parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional 51/2006; parágrafo Único do artigo 9º da Lei Federal 11.350/2006 e artigo 11 da Lei Municipal nº 1.952/2015.
- 2º – As 32 (trinta e duas) vagas restantes para Agentes Comunitário de Saúde – ACS, serão previstas no Processo Seletivo Público/2015, sendo que 12 (doze) destas vagas serão para convocação imediata e 20 (vinte) para Cadastro de Reserva.
- 3º – Das 20 (vinte) vagas para Agentes de Combate às Endemias – ACE previstas no caput deste artigo, 01 (uma) vaga destina-se a ocupante de cargo aprovado em Processo Seletivo realizado pelo edital nº 02/2011 e as 19 (dezenove) vagas restantes serão previstas no Processo Seletivo Público/2015, sendo que 08 (oito) destas vagas serão para convocação imediata, e 11 (onze) para cadastro reserva.
Art. 3º – Fica revogada a parte do Anexo IIA da Lei 1.372/2006, de 06/06/2006 que previu a existência de 60 (sessenta) vagas destinadas a Agentes Comunitários de Saúde – ACS.
Art. 4º – Fica revogada a parte ainda vigente da Lei 1.589/10, 09/03/2010 que previu a existência de 28 vagas para o cargo de Agente de Saúde – ACS.
Art. 5º – Fica revogada a parte do Anexo da Lei 1.673/2011 que previu a existência de 10 (dez) vagas destinadas a Agente de Combate às Endemias – ACE.
Art. 6º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capelinha, 03 de novembro de 2015.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal