LEI 1.959 -2015 – ALTERA LEI DOAÇÃO TERRENO AO INSS

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LEI Nº 1.959/2015, DE 03 DE NOVEMBRO/2015.

 

Altera o Inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 1.883/2014.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal 1.883/2014, de 18 de junho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º – …………………………………………………………………………………………………..

 

I – A construção da referida Agência, bem como o início de suas atividades devem ocorrer em no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo.“

 

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.883/2014, de 18 de junho de 2014.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 03 de novembro de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Municipal 1.883/2014, de 18 de junho de 2014, autorizou doação ao INSS de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal localizado nesta cidade, na Rua Estados Unidos, Bairro Jardim Aeroporto, com área total de 1.000m2. A doação se fez sob a condição de reversão estabelecidas no inciso I do artigo 3º da referida lei, se a edificação da referida Agência e o início de suas atividades não ocorrerem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prazo que, de acordo com a mesma lei, poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo.

 

Ocorre, porém, que a Gerência Executiva do INSS em Diamantina encaminhou o Ofício nº 047/GEXDIA/2015, datado de 10/09/2015 (cópia anexa), solicitando que seja alterada a Lei 1.883/2014, alterando de 02 (dois) para 05 (cinco) anos o prazo de reversibilidade nela estabelecido. Alega a Gerência Executiva de Diamantina que tal alteração constitui requisito necessário para homologação pela Direção Central do Ministério da Previdência Social e posterior autorização para o registro do imóvel.

 

A Prefeitura de Capelinha julga razoável e plausível a solicitação, por considerar que a tramitação das ações necessárias à construção de uma agência do INSS em Capelinha pode ser morosa no âmbito federal. O prazo de 2 anos pode mostrar-se insuficiente e comprometer a efetivação da obra, que é de suma importância para o Município de Capelinha e região.

 

Diante do exposto, apresentamos à apreciação da Câmara Municipal o presente Projeto de Lei. Solicitamos, portanto, que em nome do interesse público, ele seja prontamente aprovado pelos senhores Vereadores.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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