LEI 1.943-2015 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.746-2012 Parcelamento Solo Urbano

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LEI Nº 1.943/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

 

 

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 1.746/2012, de 14/08/2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Capelinha, e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – A presente Lei estabelece que o tipo de pavimentação permeável descrito na subsseção III da Lei 1.746/2012 configura tão somente uma recomendação para as vias de circulação em novos parcelamentos (loteamentos e residenciais), podendo ser utilizada a modalidade convencional de pavimentação por asfalto ou bloquetes, sem qualquer prejuízo dos demais dispositivos da citada Lei relacionados às exigências técnicas para drenagem e escoamento das águas pluviais.

 

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da citada Lei 1.746/2012, de 14/08/2012.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capelinha (MG), 12 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei faz-se necessário para correções na redação da Lei 1.746/2012, de 14/08/2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Capelinha.

 

O Setor de Engenharia desta Prefeitura solicita correção do Artigo 17 – § 1º e § 2º, que obriga a utilização de soluções de pavimentação permeável em vias locais, ou seja, em vias internas dos novos loteamentos, descrevendo inclusive o tipo de material a ser utilizado, conforme redação a seguir:

 

Artigo 17

 

  • As vias locais deverão, obrigatoriamente, utilizar soluções de pavimentação permeável.

 

  • Entende-se por pavimentação permeável para as vias locais a utilização de material do tipo bloco vazado com preenchimento de areia ou grama ou concreto drenável.

 

Conforme parecer técnico do engenheiro, em anexo, o tipo de pavimentação não é o mais indicado para vias que exijam uma carga maior, onde circulam veículos leves e pesados. O tipo de pavimentação é mais indicado para locais onde a solicitação de carga é menos exigida, como: calçadas, ciclovias, estacionamentos, e outros similares.

 

Questionada, a diretora da empresa Technum Consultoria, de Brasília-DF, que coordenou a elaboração do Plano Diretor em Capelinha e suas regulamentações, também sugeriu seja feita esta alteração da Lei, conforme parecer por ela enviado via email, em anexo.

 

Portanto, solicitamos alteração na redação da Lei 1.746/2012 para que a pavimentação permeável descrita em seu artigo 17 configure tão somente uma recomendação como citado nos demais dispositivos de sua subsseção III e que os novos loteamentos utilizem a modalidade convencional de pavimentação por asfalto ou bloquetes, com projeto de drenagem pluvial eficiente para captação das águas de chuvas.

 

Ante tais considerações, rogamos aos nobres edis a apreciação e aprovação do presente projeto.

 

Capelinha, 12 de junho de 2015.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

PARECER TÉCNICO

 

 

Analisando a exigência da Lei Municipal 1.746/12, de 14/08/2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Capelinha, observa-se queseu Artigo 17 – § 1º e § 2º trata da obrigatoriedade de as vias locais utilizarem “soluções de pavimentação permeável”, como definição do material a ser utilizado nesse tipo de pavimentação:

 

  • As vias locais deverão, obrigatoriamente, utilizar soluções de pavimentação permeável.

 

  • Entende-se por pavimentação permeável para as vias locais a utilização de material do tipo bloco vazado com preenchimento de areia ou grama ou concreto drenável.

 

Tecnicamente, entendemos que houve um equívoco quanto à exigência da lei, pois se deduz que as vias locais são as vias internas dos bairros destinadas a permitir a circulação e o acesso aos imóveis, conforme definido pela própria lei em seu artigo 4º, inciso XXIV.

Nessas vias locais poderão circular veículos leves e pesados, bicicletas, pedestres, dentre outros. Entretanto, a pavimentação permeável com utilização de bloco vazado com preenchimento de areia ou grama não é o mais indicado para vias em que circularão veículos leves e pesados, já que esse tipo de piso não suportaria determinada quantidade de peso, além de apresentar manutenção mais difícil. Tal tipo de piso é mais indicado para calçadas ou áreas onde circulem prioritariamente pedestres e/ou veículos leves.

Outro tipo de material que deve ser utilizado, segundo a Lei, é o concreto drenável, ou seja, concreto permeável ou poroso. Trata-se de uma tecnologia ainda incipiente no Brasil, também mais indicada para locais de menor solicitação de carga, onde a resistência é menos exigida, como vias para pedestres, ciclovias, estacionamentos, piso de quadras poliesportivas e outros similares.

A Tecnologia do concreto permeável é mais indicada como mecanismo auxiliar da drenagem em cidades, porque retém a água na e reduz o índice de enchentes. Os países onde essa solução está mais disseminada são EUA, França e Japão, dentre outros, tratando-se de um processo é muito recente.

 

No Brasil, a presença do concreto permeável ainda é tímida, com iniciativas isoladas em estacionamentos de shoppings centers e condomínios. Ainda não se tem uma normativa para o uso da tecnologia, não há especificação de material e a experiência de sua aplicabilidade tem ocorrido de forma empirica.

Sabe-se que a Universidade de São Paulo desenvolveu um projeto de pesquisa com a construção de um estacionamento de 1.600 m² dividido em dois: de um lado, foi feito um sistema de drenagem com asfalto permeável, camada porosa de atrito (CPA), e do outro foram usados blocos intertravados de concreto poroso. Os dados continuam sendo coletados; o concreto poroso apresentou alguns problemas de colmatação. A Prefeitura de São Paulo, patrocinadora do projeto da Universidade, está trabalhando para elaboração de uma norma que ajudará os técnicos a fazerem os cálculos da parte hidráulica, de tráfego e das camadas em relação ao concreto permeável.

 

No concreto drenável são utilizados pedra, areia grossa, cimento (conforme ilustração abaixo), sendo que a quantidade vai variar de acordo com a resistência que se busca ter no concreto. Ele é feito a partir de material granular, quase todo do mesmo tamanho e com a mesma granulometria, para facilitar a infiltração. Quanto maior a resistência que se procura, menor será a permeabilidade. Para se ter mais absorção, é preciso um maior volume de vazios e, portanto, haverá menos resistência. Por isso, há limitações na aplicação do sistema de drenagem com concreto permeável, sendo mais indicado para locais de menor solicitação de carga, onde a resistência é menos exigida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A principal diferença entre o concreto convencional e o poroso é o índice de vazios deste último. Enquanto o concreto convencional é compacto e tem propriedades que o fazem enrijecer ao longo do tempo, tornando-o mais resistente, a característica do permeável é outra. O permeável poderá ter menor durabilidade e, com o passar do tempo, sem as manutenções adequadas, tende a diminuir inclusive sua permeabilidade.

A função permeabilizante do concreto poroso não funciona se ele não estiver associado à base e sub-base granular. A água da chuva desce pelo concreto poroso e precisa ser armazenada na estrutura granular, que deve ser de pedras ou britas com grande volume de vazios. Depois que a chuva para, a água que ficou armazenada nos vazios pode seguir dois caminhos: ou vai para o subsolo, quando o subleito é propício para promover esse caminho até o aquífero, ou pode ir para um sistema de drenagem. Daí, ela segue para os bueiros e bocas de lobo da cidade ou fica em piscinas de armazenagem ou reservatórios, a partir de onde pode ser reutilizada em espaços sanitários ou jardins.

 

Pelo o que estudamos sobre a matéria, o que podemos observar é que a aplicação da pavimentação de concreto drenável ainda está restrita a locais de tráfego leve. Não localizamos exemplos concretos de cidades brasileiras que aplicaram tal tipo de pavimentação em suas ruas para que se compare sua eficácia, manutenção adequada e durabilidade com tráfego de veículos leves e pesados.

Esse tipo de pavimentação também não pode ser aplicado em qualquer local, o solo deve ser mais uniforme, com menor declividade e a carga exigida para o tráfego deve ser menor. Além do mais, deve contar com o sistema de drenagem com instalação de tubos de concreto, de caixas de contenção, bueiros e bocas de lobos para captação das águas pluviais, da mesma forma que os concretos convencionais mais conhecidos de asfalto e bloquetes. Também pelo que se pode observar em notas divulgadas por estudos do sistema é que o concreto poroso para ter maior índice de permeabilidade deve contar com volume maior de vazios na preparação da massa, o que torna o sistema menos resistente a pesos e esses poros poderão sofrer com a colmatação, ou seja, entupimento das camadas superiores por sujeira, perdendo a partir daí seu coeficiente de permeabilidade.

O que se deve destacar ainda é que o concreto drenável é totalmente diferente do bloquete de concreto convencional, já comum na utilização de pavimentações urbanas.  O bloquete é feito por concreto compacto, com índice de permeabilidade equiparado ao do asfalto, pois as peças e o seu sistema de rejunte não absorvem um volume significativamente de água. Somente a implantação de um sistema eficiente de drenagem pluvial garantirá a captação das águas de chuvas.

Sendo assim, diante da explanação, concluímos que o concreto drenável ou bloco vazado com preenchimento de areia ou grama não é o mais indicado para aplicação em vias públicas, que demandam maior carga, como é o caso de vias internas dos bairros em que circulam diversos tipos de veículos, sendo mais apropriado para locais de carga reduzida e tráfego leve, como calçadas, ciclovias, estacionamentos, dentre outros. E, devido à escassez de pesquisas, de normativas em nível nacional para implantação e manutenção do sistema de concreto drenável, não indicamos tal tipo de pavimentação como algo convencional para as ruas dos novos loteamentos do Município de Capelinha, pelo menos até que a tecnologia se consolide para este fim no país, após o que o município terá mais respaldo na exigência de um padrão de qualidade desse tipo de serviço e estará apto a prosseguir com as manutenções adequadas e habilitado para receber os empreendimentos.

 

Capelinha, 30 de abril de 2015.

 

 

Eduardo Ferri Rencinai

Engenheiro Civil

CREA 33.022/D

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