LEI 1.861-A-2014 – REVOGA PARÁGRAFO 2º DA LEI 1.739-2012

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LEI N.º 1.861-A/2014, DE 19/03/2014.                 

 

Dispõe sobre revogação do § 2º do artigo 55 da Lei Municipal Nº 1.739/2012.

 

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogado o § 2º do artigo 55 da Lei Municipal Nº 1.739/2012, de 13/06/2012.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 12 de fevereiro de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei faz-se necessário para atender a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Procuradoria Geral de Justiça e Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, conforme procedimento administrativo nº 0024.13.009080-6.

O § 2º do artigo 55 da Lei Municipal Nº 1.739/2012 (Estatuto do Magistério do Município de Capelinha) que autoriza servidores concursados que tenham exercido, por 5 anos, cargo diferente daquele para o qual prestaram concurso optarem por permanecer nesse cargo de forma definitiva é inconstitucional, pois os mesmos estão vinculados às normas do artigo 21, § 1º da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Constituição da República, conforme constado e apresentado pelo Promotor de Justiça Dr. Marcos Pereira Anjo Coutinho no procedimento administrativo, o qual faz recomendação ao Poder Executivo, autor da lei, para as devidas providências, para não ser necessário utilizar a via do controle concentrado e abstrato da constitucionalidade das leis e atos normativos perante o Tribunal de Justiço.

Dessa forma, para que possamos regularizar o Estatuto do Magistério do Município, contamos com os nobres Vereadores na apreciação e aprovação do presente projeto.

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