LEI N 1.722-2012 – Oficialização do Hino do Centanário

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LEI N.º 1.722/2012 de 15/03/2012.

Dispõe sobre oficialização do Hino do Centenário do Município de Capelinha, sua utilização e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica oficializado como Hino do Centenário do Município de Capelinha o poema Capelinha, de autoria de Monsenhor Otacílio de Sena Queiroz, constante do Anexo Único desta lei.

Art. 2º – Nenhum órgão, empresa, entidade ou cidadão poderá fazer uso do Hino do Centenário do Município de Capelinha sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha (MG), 15 de março de 2012.

LEI N.º 1.722/2012.

ANEXO 01

POEMA CAPELINHA, DE AUTORIA DE MONSENHOR OTACÍLIO DE SENA QUEIROZ, PROPOSTO COMO HINO OFICIAL DO CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O Município de Capelinha oficializou, através de competentes leis municipais, os seus símbolos municipais: o Brasão Municipal de Armas, a Bandeira Municipal e o Hino Municipal.

A Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Capelinha, em reunião do dia 08/03/2012, acolheu proposta de instituição do Hino do Centenário do município. Trata-se do poema Capelinha, de autoria de Monsenhor Otacílio de Sena Queiroz, padre que esteve à frente da Paróquia de Capelinha no final dos anos 1950 e início da década de 1960.

A letra do poema condiz com o atual contexto histórico do município, já que ele faz alusão a dois períodos distintos: o passado, de uma “Capela pequena” e o presente de progresso.

Capelinha (MG), 07 de março de 2012.

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