LEI N.º 1.722/2012 de 15/03/2012.
Dispõe sobre oficialização do Hino do Centenário do Município de Capelinha, sua utilização e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica oficializado como Hino do Centenário do Município de Capelinha o poema Capelinha, de autoria de Monsenhor Otacílio de Sena Queiroz, constante do Anexo Único desta lei.
Art. 2º – Nenhum órgão, empresa, entidade ou cidadão poderá fazer uso do Hino do Centenário do Município de Capelinha sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 15 de março de 2012.
LEI N.º 1.722/2012.
ANEXO 01
POEMA CAPELINHA, DE AUTORIA DE MONSENHOR OTACÍLIO DE SENA QUEIROZ, PROPOSTO COMO HINO OFICIAL DO CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Município de Capelinha oficializou, através de competentes leis municipais, os seus símbolos municipais: o Brasão Municipal de Armas, a Bandeira Municipal e o Hino Municipal.
A Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário de Capelinha, em reunião do dia 08/03/2012, acolheu proposta de instituição do Hino do Centenário do município. Trata-se do poema Capelinha, de autoria de Monsenhor Otacílio de Sena Queiroz, padre que esteve à frente da Paróquia de Capelinha no final dos anos 1950 e início da década de 1960.
A letra do poema condiz com o atual contexto histórico do município, já que ele faz alusão a dois períodos distintos: o passado, de uma “Capela pequena” e o presente de progresso.
Capelinha (MG), 07 de março de 2012.