LEI N.º 1.720/2012 de 15/03/2012.
Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei Municipal 1672/2011, de 19/07/2011 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei Municipal 1672/2011, de 19/07/2011, que dispõe sobre Criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Capelinha e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Capelinha, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, será constituído:
I – por representante e seu respectivo suplente das seguintes Secretarias e/ou órgãos municipais:
a – 02 membros da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
b – 01 membro da Secretaria Municipal de Saúde;
c – 01 membro da Secretaria Municipal de Educação
d – 01 membro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
e – 01 membro do Poder Legislativo Municipal
II – Por 06 representantes de entidades não-governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
a – 03 membros representantes de entidades de longa permanência para idoso;
c – 02 membros representantes de entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal 1672/2011, de 19/07/2011.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 15 de março de 2012.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A Secretaria Municipal de Assistência Social encaminhou ao Conselho Estadual do Idoso documentação do Conselho Municipal do Idoso de Capelinha – incluindo a Lei Municipal Lei Municipal nº 1672/2011, de 19/07/2011 – para registro naquele Conselho Estadual.
A documentação foi devolvida, porque foi constatada a ausência de perfeita paridade na participação de membros representativos da sociedade civil e do poder público municipal, conforme se verifica n artigo 3º da citada Lei Municipal 1672/2011. Daí a proposição que ora é apresentada a esta Casa Legislativa para apreciação.
Capelinha (MG), 12 de março de 2012.