LEI N 1.667-2011 – Modifica a Lei 1.611-2010 – Plano de Gargos e Carreiras dos Profissionais da Educação Básica

0
203

LEI Nº 1.667/2.011 de 07/07/2011.

Dispõe sobre: Emenda Modificativa ao Anexo II da Lei 1.625/2010 de 02/12/2010 que alterou dispositivos da Lei Complementar 1.611/2010 de 10/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Capelinha.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º– A jornada de trabalho de Servente Escolar e Monitora de Creche prevista no Anexo II da Lei 1.625/2010 de 02/12/2010 passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, permitido o regime de 06 (seis) horas diárias em turno único.

Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei 1.625/2010.

Capelinha, 07 julho de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Capelinha

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências, embora na nossa legislação esteja prevista a jornada de 40 (quarenta) horas semanais para as Serventes Escolares e Monitoras de Creches, o que vale dizer 08 (oito) horas por dia, a prática em Capelinha, nas ultimas administrações não tem sido essa e as respectivas servidoras de fato tem cumprido a jornada diária de 06 (seis) horas corridas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais.

No intuito de se fazer cumprir a legislação, ao assumir a Secretaria Municipal de Educação, a Senhora Elida Cicera Machado determinou o retorno da jornada legal de 08 (oito) horas com o intervalo de 02 (duas) horas para almoço, o que de imediato provou no meio das servidoras uma insatisfação geral, levando-as a reivindicar da aludida Secretária o retorno do horário corrido.

Sabiamente como é próprio da Senhora Elida, a mesma nos procurou e declarou que nada tinha contra a jornada de 06 (seis) horas diárias, porém só aceitava o retorno desta jornada, se concordássemos em fazer uma modificação na Lei.

Após fazermos um estudo da situação e concluirmos pela possibilidade legal de fazer sem que isso representasse maiores dificuldades para a administração e os demais servidores e após reunião com nossos representantes com a Mesa Diretora desta Casa, com o Presidente do SINSERCA e com as próprias serventes e monitoras, decidimos por encaminhar a presente proposição de lei para apreciação dos Senhores Vereadores e assim sendo contamos com a aprovação de todos.

 

Atenciosamente,

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui