LEI Nº 1.645/2011 DE 25/03/2011.
Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei 1.573/2009 de 18/12/2009.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – O Art. 3º da Lei 1.573/2009 de 18/12/2009 passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 3º – O CMAS terá a seguinte composição:
I – Do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
II – Da Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representantes de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal;
b) 02 (dois) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal.
§ 1º – Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.
§ 2º – Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.
§ 3º – Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
§ 4º – Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade.
§ 5º – Os representantes da Sociedade Civil, serão eleitos em fórum próprio e/ou fórum único, sob a fiscalização do Ministério Público Municipal.
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da Lei 1.573/2009.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 03 de fevereiro de 2011.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposição, conforme demonstra o Ofício/01/2011 (cópia anexo) é fruto da reivindicação do próprio Conselho Municipal de Assistência Social, que atento às orientações superiores, propõem modificação no que se refere à composição do Conselho que se aprovado pelos Senhores Edis, passarão a ter uma composição mais representativa e paritária.
Assim sendo contamos com o apoio e aprovação dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,