LEI N.º 1.624/2010 DE 02/12/2010.
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011.
O povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento do Município de Capelinha, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, de acordo com os quadros que integram e acompanham, estima a receita em R$38.800.000,00 (Trinta Oito Milhões e Oitocentos Mil Reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros e segundo os seguintes desdobramentos:
A – RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 3.061.000,00
Receita de Contribuições 431.000,00
Receita Patrimonial 142.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 2.272.000,00
Transferências Correntes 33.241.000,00
Outras Receitas Correntes 995.000,00
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Sub Total 40.142.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 1.010.000,00
Alienações de Bens 140.000,00
Transferência de Capital 1.250.000,00
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Sub Total 2.400.000,00
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Receita Retificadora -3.472.000,00
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Total Geral 38.800.000,00
Art. 3º – A Despesa do Município de Capelinha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos.
PREFEITURA MUNICIPAL
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.300.000,00
02 – Judiciária 255.000,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 2.850.000,00
05 – Defesa Nacional 19.000,00
06 – Segurança Pública 71.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 1.432.00,00
09 – Previdência Social 0,00
10 – Saúde 12.526.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 9.654.000,00
13 – Cultura 904.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 3.725.000,00
16 – Habitação 52.000,00
17 – Saneamento 78.000,00
18 – Gestão Ambiental 143.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 846.000,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 25.000,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 106.000,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 1.214.000,00
27 – Desporto e Lazer 270.000,00
28 – Encargos Especiais 2.980.000,00
29 – Reserva de Contingência 350.000,00
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Total 38.800.000,00
B – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal 1.300.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito 287.000,00
03 – Procuradoria Municipal
03.01 – Procuradoria Municipal 255.000,00
04 – Sec. Mun. de Adm. Finanças e Planejamento
04.01 – Sec. Mun. de Adm. Finanças e Planejamento 6.048.000,00
05 – Sec. Municipal de Educação
05.01 – Sec. Municipal de Educação 9.654.000,00
06 –Sec. Mun. Cultura e Turismo
06.01 – Sec. Mun. Cultura e Turismo 191.000,00
06.02 – Fundo Mun. Cultura e Turismo 713.000,00
07 – Sec. Municipal de Saúde
07.01 – Fundo Municipal de Saúde 12.526.000,00
08 – Sec. Mun. de Assist. e Promoção Social
08.01 – Sec. Mun. de Assist. e Promoção Social 346.000,00
08.02 – Fundo Mun. Assist. Social 987.000,00
08.03 – Fundo Mun. Criança e Adolescente 99.000,00
08.04 – Fundo Mun. Habitação Popular 52.000,00
09 – Sec. Mun. Obras, Viação e Urbanismo
09.01 – Sec. Mun. Obras, Viação e Urbanismo 3.844.000,00
10 – Sec. Mun. Agric., Pec. e Abastecimento
10.01 – Sec. Mun. Agric., Pec. e Abastecimento 871.000,00
11 – Sec. Municipal de Transportes
11.01 – Sec. Municipal de Transportes 1.214.000,00
12 – Sec. Municipal de Esportes e Lazer
12.01 – Sec. Municipal de Esportes e Lazer 270.000,00
13 – Sec. Municipal de Meio Ambiente
13.01 – Sec. Municipal de Meio Ambiente 143.000,00
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Total 38.800.000,00
C – DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais 17.805.000,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida 2.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes 17.133.000,00
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Total 34.940.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos 2.630.000,00
2.2 – Inversões Financeiras 0,00
2.3 – Amortização da Dívida 880.000,00
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Total 3.510.000,00
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9.9 – Reserva de Contingência 350.000,00
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TOTAL GERAL DA DESPESA 38.800.000,00
Art. 4º– Durante a execução Orçamentária de 2011, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 50% (cinqüenta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
- – Anulação parcial e/ou de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320//64.
- – O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
- – O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
- – A Reserva da Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5 – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2011.
Capelinha (MG), 02 de dezembro de 2010.