LEI N.º 1.282 / 2004 – Critérios para construção de Ruas

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LEI N.º 1.282 / 2004

DE 29/03/2004

Dispõe sobre: Critérios para construções em Rua que menciona e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – As construções a serem edificadas na Av. Jardim Aeroporto no Bairro Jardim Aeroporto, terão que obedecer a distância mínima de 03 (três) metros do lote até o meio fio, sendo este espaço considerado área de passeio.

 

Art. 2º – O cumprimento do que dispõe o artigo anterior será rigorosamente acompanhado pelo serviço de fiscalização da Prefeitura Municipal de Capelinha.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de março de 2004.

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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