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LEI Nº 1.190/2001 – Criação do Cons.Mun.de Alimentação – CAE

LEI Nº 1.190/2001

DE: 14/09/2001

Dispõe sobre: Criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.

 

Artigo 2º – As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observadas a legislação específica que trata o assunto.

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 14 de setembro de 2001.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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