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LEI Nº 1.172 / 2001 – Utilidade Pública Loja Fidelidade e União

LEI Nº 1.172 / 2001

DE: 25/04/01

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA FIDELIDADE E UNIÃO” de Capelinha.

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica declarado como Utilidade Pública a entidade “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SMBÓLICA FIDELIDADE E UNIÃO” fundada em 20/11/1981, com sede nesta cidade de Capelinha à Rua Juca Soier s/nº no Bairro das Acácias e devidamente registrada no CNPJ sob o nº 21.248.851/001-28.

 

Art. 2º – A presente declaração se faz pelos relevantes serviços prestados pela respectiva entidade aos seus associados e ao povo Capelinhense, especialmente àqueles das camadas mais necessitadas.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 25 de abril de 2001.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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