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LEI N.º 1.339 / 2005 – Acrescenta Parágrafo Lei 1.329-05

LEI N.º 1.339 / 2005

DE 29/11/2005

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º na Lei 1.329/05 de 06/09/2005 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha, Senhor Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Acrescente parágrafo único ao artigo 1º da Lei 1.329/05, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – O convênio anunciado no caput deste artigo poderá atingir até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de novembro de 2005.

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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