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LEI N.º 1.288 / 2004 – Subvenção AMUC

LEI N.º 1.288 / 2004

DE 29/04/2004

Dispõe sobre: Concessão de subvenção à Associação Musical Capelinhense e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o poder executivo autorizado a subvencionar financeiramente, no ano de 2004, a Associação Musical Capelinhense – AMUC – Instituição Cultural sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.807.129/0001-13, com sede neste município.

 

Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior tem por finalidade auxiliar na manutenção da Associação, com o objetivo de fomentar e preservar a cultura do município, especialmente em suas manifestações musicais.

 

Artigo 3º – O repasse mensal das subvenções fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês imediatamente anterior.

 

Artigo 4º – Fica o executivo municipal autorizado a lançar mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para se atingir o valor máximo da subvenção anual, que é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

 

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de abril de 2004.

 

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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