LEI N.º 1.761 /2012 de 19 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre concessão de incentivo para quitação de débitos municipais.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover o incentivo para pagamento de débitos junto a Fazenda Municipal, com a concessão de isenção da correção monetária, multa e juros, para os contribuintes que quitarem o principal da dívida no exercício no exercício de 2012.
Parágrafo único – a quitação do débito principal deverá ser feito mediante pagamento a vista até o dia 28 de dezembro de 2012.
Artigo 2º – Os descontos especificados no art. 1º serão concedidos para quitação de impostos, taxas e tarifas públicas com vencimentos até o exercício de 2011, inscritas ou não em dívida ativa, bem como aquelas já ajuizadas para cobrança judicial.
Artigo 3º – O produto arrecadado com a cobrança da dívida ativa, após descontados os valores obrigatórios para gastos na manutenção do ensino e ações de Saúde, será destinado exclusivamente para pagamento dos vencimentos de dezembro aos servidores municipais.
Artigo 4º – Além das isenções previstas no art. 1º, fica também autorizado o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, bem como das taxas municipais, relativas ao lançamento do exercício de 2012.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha (MG), 19 de dezembro de 2012.
LAERTE FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
A presente proposição objetiva oferecer aos contribuintes que estão em atraso com o pagamento de tributos municipais, a oportunidade de se acertarem com o fisco municipal, ganhando isenção de juros, multa e correção monetária. Da mesma forma objetiva melhorar a arrecadação do município que necessita honrar com o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais, referentes a dezembro de 2012.
Assim sendo, solicitamos que tal projeto seja votado e aprovado em regime de urgência urgentíssima.
Atenciosamente,
LAERTE FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal.