Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Lei 1.448/2007 – Subvenção Associação Ribeirão Montes Claros

Lei  1.448/2007.

De 29/06/07

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação das Famílias dos Pequenos Produtores Rurais de Ribeirão Montes Claros de São Sebastião” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha,

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a entidade “Associação das Famílias dos Pequenos Produtores Rurais de Ribeirão Montes Claros de São Sebastião”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  20.569.711/0001-99, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos  reais)

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  31 de maio de 2.007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *