LEI 1.888/2014 DE 03 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre autorização ao município de Capelinha para custear as despesas de moradia e alimentação do médico vinculado ao “Programa Mais Médicos”.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de moradia e alimentação do médico participante do “Programa Mais Médicos” que está prestando serviços ao Município de Capelinha.
Art. 2º – O custeio da moradia e alimentação do médico será feito através do repasse de recurso pecuniário no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sendo R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para custeio de moradia e R$ 700,00 (setecentos reais) para alimentação.
- 1º – Compete ao médico beneficiado comprovar a utilização dos recursos previstos nesta lei tão somente com a finalidade a que se destina, qual seja, sua alimentação e moradia.
- 2° – O custeio de que trata o caput deste artigo terá vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Capelinha.
- 3º – O valor previsto no caput deste artigo poderá ser ajustado obedecendo aos limites previstos em portaria vigente do Ministério da Saúde que trata do assunto.
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º – As atividades desempenhadas pelo profissional no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vinculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Capelinha.
Art. 5º – Caso o município seja contemplado com mais profissionais médicos do “Programa Mais Médicos”, fica também autorizado a custear as despesas relativas à alimentação e moradia, nos termos estabelecidos nesta lei.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Capelinha, 03 de julho de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Por meio deste, a par dos nossos cumprimentos, encaminhamos para apreciação e aprovação dos Nobres Edis, o projeto de lei, que segue em anexo, através do qual se pretende colher autorização legislativa para que o Poder Executivo possa custear as despesas de moradia e alimentação do médico cubano vinculado ao “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, que está prestando serviços ao Município de Capelinha.
O Programa Mais Médicos foi instituído pela Medida Provisória 621 e pela Portaria Interministerial n.1.369, ambas, de 08/07/2013, que dispõem sobre a implementação do Programa. Tem por finalidade o aumento de profissionais médicos a permitir maior qualidade nos atendimentos assegurados ao usuário, pelo sistema público de saúde.
Ao Município, de acordo com as regras fixadas pelo “Programa Mais Médicos”, caberá o fornecimento da moradia e a concessão do auxílio alimentação aos participantes, conforme Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, em anexo.
Ante o exposto e em razão dos benefícios que o Programa Mais Médico trará à população de Capelinha, pedimos o apoio desta democrática Casa de Leis, traduzido no voto favorável de Vossas Excelências.
Capelinha, 04 de julho de 2014.
Jose Antonio Alves de Sousa
Prefeito Municipal