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LEI 1.888-2014 – AUTORIZA DESPESAS PROGRAMA MAIS MÉDICOS

LEI 1.888/2014 DE 03 DE JULHO DE 2014.

 

Dispõe sobre autorização ao município de Capelinha para custear as despesas de moradia e alimentação do médico vinculado ao “Programa Mais Médicos”.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de moradia e alimentação do médico participante do “Programa Mais Médicos” que está prestando serviços ao Município de Capelinha.

Art. 2º – O custeio da moradia e alimentação do médico será feito através do repasse de recurso pecuniário no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, sendo R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para custeio de moradia e R$ 700,00 (setecentos reais) para alimentação.

  • 1º – Compete ao médico beneficiado comprovar a utilização dos recursos previstos nesta lei tão somente com a finalidade a que se destina, qual seja, sua alimentação e moradia.

 

  • 2° – O custeio de que trata o caput deste artigo terá vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Capelinha.

 

  • 3º – O valor previsto no caput deste artigo poderá ser ajustado obedecendo aos limites previstos em portaria vigente do Ministério da Saúde que trata do assunto.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º – As atividades desempenhadas pelo profissional no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vinculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Capelinha.

 

Art. 5º – Caso o município seja contemplado com mais profissionais médicos do “Programa Mais Médicos”, fica também autorizado a custear as despesas relativas à alimentação e moradia, nos termos estabelecidos nesta lei.

 

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

 

 

Capelinha, 03 de julho de 2014.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Por meio deste, a par dos nossos cumprimentos, encaminhamos para apreciação e aprovação dos Nobres Edis, o projeto de lei, que segue em anexo, através do qual se pretende colher autorização legislativa para que o Poder Executivo possa custear as despesas de moradia e alimentação do médico cubano vinculado ao “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, que está prestando serviços ao Município de Capelinha.

O Programa Mais Médicos foi instituído pela Medida Provisória 621 e pela Portaria Interministerial n.1.369, ambas, de 08/07/2013, que dispõem sobre a implementação do Programa. Tem por finalidade o aumento de profissionais médicos a permitir maior qualidade nos atendimentos assegurados ao usuário, pelo sistema público de saúde.

Ao Município, de acordo com as regras fixadas pelo “Programa Mais Médicos”, caberá o fornecimento da moradia e a concessão do auxílio alimentação aos participantes, conforme Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, em anexo.

Ante o exposto e em razão dos benefícios que o Programa Mais Médico trará à população de Capelinha, pedimos o apoio desta democrática Casa de Leis, traduzido no voto favorável de Vossas Excelências.

 

Capelinha, 04 de julho de 2014.

 

 

 

 

Jose Antonio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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