LEI N.º 1.599/2010 DE 24/03/2010
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar com os contribuintes parcelamentos de seus débitos junto ao Município de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo através do Departamento de Arrecadação autorizado a firmar com os contribuintes do Município, parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa referentes ao período de 2005 a 2009.
Art. 2º – O contribuinte poderá optar pelo número máximo de 06 (seis) parcelas com vencimentos no dia 05 de cada mês, sendo que o prazo para a quitação da parcela final será no dia 31/12/2010, conforme cronograma a seguir:
Nº DE PARCELAS |
DESCONTO NO SALDO DEVEDOR CORRESPONDENTE A JUROS/MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA. |
06 |
15% (quinze por cento) |
05 |
30% (Trinta por cento) |
04 |
45% (quarenta e cinco por cento) |
03 |
60% (sessenta por cento) |
02 |
75% (setenta e cinco por cento) |
01 |
100% (cem por cento) |
Art. 3º – esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 24 de março 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Município de Capelinha possui atualmente uma dívida ativa inscrita de R$1.875.739,40 (hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) computado o valor principal, juros e multas.
Desta forma, acreditamos que, obedecidos os critérios legais, ser interessante estabelecermos formas de incentivar os contribuintes a firmarem com o Município acordo para regularização de suas obrigações com o fisco municipal.
Daí porque estamos encaminhando aos Senhores vereadores a presente proposição que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Capelinha – MG – REFIS MUNICIPAL”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objeto instituir o Programa de Recuperação Fiscal de Capelinha – MG – REFIS MUNICIPAL – para pagamento dos créditos tributários inscritos em dívida ativa de pessoas físicas ou jurídicas, de forma parcelada com desconto nos acréscimos de mora e da multa de dívida ativa.
O Programa proposto permitirá o parcelamento dos créditos tributários, desde que a adesão ao parcelamento seja formalizada pelo interessado até 30 de junho de 2010, de seis formas diferenciadas:
a) em 01 (uma) parcela com desconto de 100% (cem por cento);
b) em 02 (duas) parcelas com desconto de 75% (setenta e cinco por cento);
c) em 03 (três) parcelas com desconto de 60% (sessenta por cento);
d) em 04 (quatro) parcelas com desconto de 45% (quarenta e cinco por cento);
e) em 05 (cinco) parcelas com desconto de 30% (trinta por cento);
f) em 06 (três) parcelas com desconto de 15% (quinze por cento).
Na presente proposta o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos à multa de mora, juros de mora e a multa de dívida ativa referentes aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2009.
A adesão ao REFIS MUNICIPAL será formalizada através de Termo de Acordo de Parcelamento – TAP – com a consolidação dos créditos tributários do interessado, com a condição de adimplência dos créditos tributários devidos após a formalização do parcelamento.
Esta iniciativa do Poder Executivo objetiva ao incremento da receita própria, bem como incentivar os contribuintes a regularizar suas pendências tributárias também de forma parcelada, haja vista que para o pagamento à vista dos créditos tributários com 100% (cem por cento) de redução dos acréscimos de mora e de multa de dívida ativa.
Também nesta proposta de recuperação fiscal, para os créditos tributários dos exercícios de 2005 que e de R$ 152.987,37, que irá prescrever no final deste ano, conforme relatório em anexo, perdendo assim o município. Desde que comprovada a efetiva arrecadação da referida lei, como fonte de compensação para a estimativa do impacto orçamentário financeiro.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar para apreciação dos senhores Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA
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Relatório Total de Dívida Ativa Inscrita a prescrever em 31/12/2010 |
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RECEITA DA DIVIDA ATIVA IPTU |
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RECEITA DA DIVIDA ATIVA ISSQN |
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RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUT |
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HLH Assessoria e Consultoria Ltda – |
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