LEI N.º 1.579/2009 – CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE

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LEI N.º 1.579/ 2009 DE 29/12/2009

 

Dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de           Esporte do Município de Capelinha e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Esporte do Município de Capelinha, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 2º – O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

 

Art. 3º – O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:

 

I – Plenário

II – Mesa Diretora

III – Secretaria Executiva

 

Art. 4º – Ao Conselho Municipal de Esporte compete:

 

I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

III – fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;

IV – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;

V – zelar pela memória do esporte;

VI – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

VII – Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;

VIII – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e

IX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 5º – O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

 

Art. 6º – O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:

I – um representante do Rotary Club de Capelinha

II – um representante da Loja Maçônica Fidelidade e União de Capelinha

III – um representante da Liga de Desportos de Capelinha

IV- um representante da Câmara Municipal de Capelinha

V- um representante da Comissão de Árbitros de Capelinha

VI- um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Capelinha

VII – um representante da Secretaria Municipal de Educação

VIII– um membro da Escolinha Capelinhense de Futebol

 

§ 1º – Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para posterior nomeação do Prefeito Municipal.

 

§ 2º – As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

 

§ 3º – O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

 

Art. 7º – A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta.

Art. 8º – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de (02) dois anos, permitida uma recondução.

 

Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.

 

Art. 9º – O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.

 

Art. 10 – As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

Parágrafo único – As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de (50% + 1) cinqüenta por cento, mais um Conselheiro.

 

Art. 11 – Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.

 

Art. 12 – O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.

Parágrafo único – Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.

 

Art. 13 – A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função.

Art. 14 – No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu Regimento Interno.

Art. 15 – Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

 

Art. 16 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 29 de dezembro de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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