LEI N.º 1.533/2009 – AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ITER

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LEI N.º 1.533 /2009 DE 25/03/2009

 

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para celebrar Convênio com o ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, objetivando a regularização de terras devolutas na zona urbana e de expansão urbana do Município de Capelinha, nos termos da Minuta do Convênio anexo que passa a ser parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão por conta da dotação 04.01.01.04.122.0052.2032-33.7041.00 podendo ser suplementada se necessário for.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 25 de março de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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