LEI N.º 1.533 /2009 DE 25/03/2009
Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para celebrar Convênio com o ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o ITER – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, objetivando a regularização de terras devolutas na zona urbana e de expansão urbana do Município de Capelinha, nos termos da Minuta do Convênio anexo que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da Execução desta lei correrão por conta da dotação 04.01.01.04.122.0052.2032-33.7041.00 podendo ser suplementada se necessário for.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 25 de março de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal