LEI N.º 1.297 / 2004
DE 23/09/2004
Dispõe Sobre: A fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a legislatura a iniciar-se em 2005.
A Câmara Municipal de Capelinha, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29A, 37 e 39 da constituição federal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O subsídio do prefeito do município de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2005 é fixado em valor correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Artigo 2º – O subsídio do vice-prefeito do município de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2005 é fixado em valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Artigo 3º – Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente pela variação da inflação do período anterior ou ainda nas mesmas épocas dos percentuais de aumento dos servidores públicos municipais.
Artigo 4º – A remuneração do vice-prefeito é devida independentemente da realização de qualquer atividade a administração pública municipal.
Artigo 5º – Fica assegurado ao prefeito e vice-prefeito municipal, a percepção do 13º subsídio, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Artigo 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes à sua vigência.
Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 23 de setembro de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal