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LEI Nº 1.217/2.002 – Utilidade Pública Clube dos Trilheiros de Capelinha

LEI Nº 1.217/2.002

DE: 14/05/02

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade, CLUBE DE TRILHEIROS DE CAPELINHA.

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica declarada como Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “CLUBE DE TRILHEIROS DE CAPELINHA” sediada nesta cidade de Capelinha à Rua Uruguai nº 38, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.900.553/0001-51.

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de maio de 2.002.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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