LEI Nº 1.195/2.001 – Utilidade Pública Grupo Espírita Centelha de Luz

0
278

LEI Nº 1.195/2.001

DE: 14/09/01

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade GRUPO ESPÍRITA CENTELHA DE LUZ.

 

O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica declarado como Utilidade Pública Municipal, o “GRUPO ESPÍRITA CENTELHA DE LUZ”. Entidade sem fins lucrativos, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 175, folhas 144 verso a 147 do livro “A” 2 e no CNPJ sob o nº 00.384.460/0001-60.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de setembro de 2.001.

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui