LEI Nº 1.195/2.001
DE: 14/09/01
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade GRUPO ESPÍRITA CENTELHA DE LUZ.
O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarado como Utilidade Pública Municipal, o “GRUPO ESPÍRITA CENTELHA DE LUZ”. Entidade sem fins lucrativos, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 175, folhas 144 verso a 147 do livro “A” 2 e no CNPJ sob o nº 00.384.460/0001-60.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de setembro de 2.001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal