LEI Nº 1.190/2001
DE: 14/09/2001
Dispõe sobre: Criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Artigo 2º – As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observadas a legislação específica que trata o assunto.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 14 de setembro de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal