LEI Nº 1.175 / 2001
DE: 04 / 05 / 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. OSCARLINO ROCHA DE SOUZA, portador do CPF nº 804.049.366-87 um lote de terreno urbano situado à Rua Inácio Murta nº 411, medindo 4,5m de frente por 30,00m de fundos, contendo uma casa de morada de quatro cômodos registrado em Cartório de Títulos e Documentos sob n 31.081 Livro 2 “c” Fls 203.
Art. 2º – A aquisição de que trata o artigo anterior se fará pelo valor de R$8.000,00 (oito mil reais) conforme combinação entre as partes e pagamento após 30 (trinta) dias a contar da aprovação desta Lei.
Art. 3º – O lote descrito no artigo 1º, servirá para abertura de uma Rua atrás do Estádio Municipal e que ligará a Rua Inácio Murta à Rua das Flores.
Art 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, podendo ainda se necessário proceder a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de maio de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal