LEI Nº 1.154/2000 – Doação Imóveis – Pequenas Casa

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LEI Nº 1.154/2000

DE: 04/07/2000

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a, doar imóveis que menciona, e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – À vista do interesse público relevante, devidamente justificado, fica o Poder Executivo autorizado à doar os imóveis constituídos de pequenas casa de morada aos donatários indicados e localizados nos seguintes endereços:

  • Delfina Soares Araújo – Travessa Marajó,  nº 51, Bairro Maria Lúcia
  • Tereza Silva Rodrigues – Avenida Berilo, s/n, Bairro Vista Alegre
  • Vicentina Coelho Reis – Rua Citrino, Bairro Vista Alegre
  • Maria Ap. Martins dos Santos – Av.Diamantina, B. Vista Alegre
  • José França de Souza – Rua Jade, B. Vista Alegre
  • Sebastião Pereira de Souza – Rua Jade, B. Vista Alegre
  • Mª Geralda Lima dos Santos – R. Marília de Dirceu, 56, Planalto
  • Ordelino Silva Rodrigues – Rua Jade, B. Vista Alegre
  • Sebastiana Gomes Santana – Rua Tiburcio Celestino, 93, Piedade
  • Adão Ferreira Alves – Rua Turmalina, 579 – Bairro Piedade
  • Clemência Fernandes Martins – Rua Espírito Santo
  • Maria Gomes de Azevedo – Rua Espírito Santo
  • Maria Ramos Costa – Rua Espírito Santo
  • Geralda Fernandes da Rocha – Rua Juventino Vieira, 26, Mª Lúcia
  • Luiza Pego dos Santos – Rua Ubá, 490, Bairro Vila Operária
  • Gordiano Pinheiro da Cruz – Rua Ubá, 139, Bairro Vila Operária
  • Suely Alves Lima – Travessa Beco Areias, 73
  • Maria das Dores Soares – Rua Ubá, 475, Bairro Vila Operária
  • Nercínia Ferreira Martins – Rua Ubá, 611, Bairro Vila Operária
  • Maria Souza dos Santos – Rua Princesa Isabel, 177, B. Vila Operária
  • Bernadino Ferreira – Rua João Alfredo, 521, Vila Operária
  • Mª de Fátima Domingues Cordeiro – R.Ubá, 288, B. Vila Operária
  • Herculano Martins dos Santos – R. Tiburcio Celestino, 27
  • Maria de Fátima da Silva – Rua Safira, 107, B. Vista Alegre
  • Rita Alves dos Santos – Rua Águas Marinhas, nº 20, Vista Alegre
  • Mª de Fátima Fernandes de Jesus – R. Opala, 16, B. Vista Alegre
  • Júlia Vieira da Costa – Rua Pérola, 10, Bairro Vista Alegre
  • Valdivino Alves dos Santos – Rua Safira, Bairro Vista Alegre
  • Rita Aparecida Nunes – Rua Safira, Bairro Vista Alegre
  • Maria Costa dos Santos – Rua Florestal, 229

 

Art. 2º – Os imóveis referidos no artigo anterior, serão destinados exclusivamente à habitação.

 

Art. 3º – A doação poderá ser concretizada por concessão de Direito Real de Uso ou Escritura Pública de Doação, que conterão as seguintes cláusulas:

I – Obriguem o donatário a utilizar o imóvel para os fins previstos nesta Lei.

II – Fixem proibição de vender ou ceder a terceiros por prazo de 05 anos, exceto com anuência expressa do executivo municipal.

III – Estabeleçam reversão do imóvel patrimônio do município no caso de descumprimento das exigências constantes dos incisos anteriores.

 

Art. 4º – Fica dispensada concorrência pública nos termos do artigo 94, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de julho de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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