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LEI Nº 1.530/2009 – DECLARA COMO DE UTILIDADE A ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE CAPELINHA

LEI 1.530/2009 de 23 de março de 2009.

 

Dispõe sobre: Declaração de utilidade pública da Associação dos Cavaleiros de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE CAPELINHA, localizada no município de Capelinha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número: 10.608.700/0001-17.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 23 de março de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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