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Lei Nº 1.369/2006 – Dec. Util. Pública Assoc. Faz. Fartura

Lei 1.369/06

De 06/06/06

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação do Reassentamento da Fazenda Fartura, Município de Capelinha e dá outra providências.

 

O Povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica declarada como utilidade pública a entidade ASSOCIAÇÀO DO REASSENTAMENTO DA FAZENDA FARTURA, localizada e em funcionamento no município de Capelinha, na localidade de Comunidade de Fartura, devidamente registrada no CNPJ sob o número 06.101.023/0001-79.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 06 de junho de 2.006.

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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