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Lei Nº 1.330/2005 – Doações Rotary e Maçonaria

Lei 1.330/2005.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal promover doação de natureza social ao Rotary Club de Capelinha Loja Maçônica Fidelidade e União e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação de natureza social ao Rotary Club de Capelinha e Loja Maçônica Fidelidade e União.

Art. 2º. – A doação prevista no artigo anterior poderá atingir a quantia de até R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais) para cada uma das entidades.

Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 30 de agosto de 2.005.

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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