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Lei Nº 1.316/2005 – Subvenção Mamãe Dolores

Lei Municipal 1.316/2005.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção a entidade “Lar Mamãe Dolores” e dá outras providências.

 

O Povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2005, a entidade “Lar Mamãe Dolores”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  04.328.718/0001-62, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção associação e contribuir para o atendimento de suas necessidades básicas e gerais relacionadas à assistência a menores carentes do Município.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  19 de abril de 2.005.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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