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Lei Nº. 1.309/2005 – Doações sociais famílias carentes

Lei Municipal 1.309/2005.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal promover doações de natureza social a famílias carentes e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo Primeiro –    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doações de natureza eminentemente sociais a famílias de carentes no Município de Capelinha.

 

Artigo Segundo –   Dentre a doações previstas no artigo anterior estão próteses, cadeiras de rodas, urnas funerárias, pagamento de faturas de água e energia elétricas emitidas pela COPASA/MG e CEMIG, material básico de construção, medicamentos de uso contínuo não incluídos na listagem da farmácia básica do Município, cestas básicas de alimentação e cobertores.

 

Artigo Terceiro –    As famílias carentes que poderão ser contempladas com tais doações devem ser, comprovadamente de baixa renda, estarem cadastradas no Departamento Municipal de Assistência Social e receberem laudo avaliatório prévio emitido por profissional habilitado e pertencente ao quadro de servidores do Município.

Artigo Quarto –      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual.

 

Artigo Quinto –      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 14 de março de 2.005.

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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