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LEI Nº 1.264/2.003 – Institui a Rede Mun.de Ensino e Disciplina

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LEI Nº 1.264/2.003

DE: 03/07/03

Dispõe sobre: Institui na Rede Municipal de Ensino e disciplina que trata do Meio Ambiente e dá outras providências

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica instituída na Rede Municipal de Ensino a disciplina que trata do “MEIO AMBIENTE”, como matéria obrigatória no currículo do ensino fundamental ministrado pelo Município.

 

Artigo 2º – A disciplina instituída por esta Lei, será ministrada à partir do próximo ano letivo.

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de julho de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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