LEI Nº 1.250/2003
DE: 10/02/03
Dispõe sobre: Revogação da Lei Municipal que menciona.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 175, de 29 de Novembro de 1.958, que dispõe sobre Doação de Terreno ao Governo do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal