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LEI Nº 1.244/2003 – Concessão Aposentadoria Jacinto Soares Filho

LEI Nº 1.244/2003

DE: 10/02/03

Dispõe sobre: Concessão de Aposentadoria a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, Aposentadoria por invalidez, ao Servidor Público Municipal JACINTO SOARES FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função de auxiliar de serviços gerais.

 

Artigo 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescido das vantagens qüinqüenais a seres apurados pelo Setor de Recursos Humanos.

 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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