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LEI N.º 1.329 / 2005 – Convênio Prog.Máquinas Desenvolvimento

LEI N.º 1.329 / 2005

DE 06/09/2005

Autoriza o Município de Capelinha, a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, ingressando a participando do Programa Máquinas para o desenvolvimento e dá outras providência.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha, Senhor Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha-MG, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica o Município de Capelinha autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual 15.695, de 21 de julho de 2005.

 

Artigo 2º – fica o município de Capelinha autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quota-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse, obrigatório de receitas tributárias, o montante correspondente a até 01/30 do valor total atingido pelo convênio, a título de contrapartida financeira, em favor do fundo máquinas para o desenvolvimento.

 

§ 1º – fica o município de Capelinha autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista na caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.

§ 2º – a obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da constituição Federal,  para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.

 

Artigo 3º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 06 de setembro de 2005.

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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