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LEI N.º 1.319 / 2005 – Abertura Créd. Especial do Orçamento 2005

LEI N.º 1.319 / 2005

DE 04/05/2005

Dispõe sobre: a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município para 2005.

 

A Câmara Municipal de Capelinha, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Município de Capelinha relativo ao exercício de 2005, nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos programas de trabalho abaixo especificados:

02.03.11 – Depto. Mun. Obras e Urbanismo

15.452.0504.2149 – manutenção Usina Reciclagem de Lixo

31900400 – contratação por tempo determinado                      10.000,00

31901101 – vencimentos e vantagens de servidores                          10.000,00

33903000 – material de consumo                                                15.000,00

33903600 – outros serv. Terc. Pessoa Física                               10.000,00

33903900 – outros serv. Terc. Pessoa Jurídica                                      15.000,00

15.452.0504.3091 – construção/equipamentos Usina de Reciclagem de lixo

44905102 – obras e instalações domínio patrimonial                         100.000,00

44905202 – Equip. material permanente Dom. patrimonial    40.000,00

Total –                                                                                            200.000,00

 

Artigo 2º – como fonte para a abertura de crédito supra, serão utilizados recursos de redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

02.03.07 – Depto. Mun. De Saúde

17.512.0611.3046 – Ampliação e melhoramentos Sistema Abastecimento de água.

44905102 – obras e inst. Dom. Patrimonial                               25.000,00

17.512.0611.3048 – ampliação/melhoramento no sistema captação Esgotos Sanitários.

44905102 – obras e inst. Dom. Patrimonial                                25.000,00

02.03.11 – Depto. Mun. Obras e Urbanismo

15.451.0501.3064 – construção e manutenção em vias urbanas municipais.

44905101 – obras e inst. Dom. Público                                        100.000,00

15.122.0052.2121 – manut. Ativid. do serv. Municipal de obras públicas.

33903000 – material de consumo                                                20.000,00

15.452.0504.2124 – manutenção atividade da limpeza pública municipal.

33903900 – outros serv. Terc. Pessoa jurídica                                     30.000,00

Total –                                                                                            200.000,00

 

Artigo 3º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de maio de 2005.

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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