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LEI N 1.757-2012 – DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO SUBESTAÇÃO

LEI Nº 1757/2012, DE 02/10/2012

Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Subestação, nesta cidade, e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de RUA ALBINO VÍTOR DE AZEVEDO a via pública localizada no bairro Subestação, tendo seu início na Rua Santa Maria e seu término na extrema com terreno do senhor Raimundo Geraldo de Andrade (Nô de Chiquinho).

Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da citada via pública para serem afixadas em pontos estratégicos da rua, bem como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, CEMIG, COPASA, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a quem mais possa interessar.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 02 de outubro de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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