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LEI N 1.756-2012 – DENOMINASÇÃO DO CESEC DE CAPELINHA

LEI Nº 1756/2012, DE 20/09/2012

Dispõe sobre denominação do CESEC de Capelinha e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de CESEC “DR. LEONARDO PIRES” o Centro Estadual de Educação Continuada recentemente implantado em Capelinha e funcionando em anexo ao Instituto Educacional “Manuel Luiz Pego”, na Rua das Flores, nesta cidade.

Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo confeccionar placa indicativa com a denominação do CESEC para ser afixada em ponto estratégico do prédio, bem como dar ampla publicidade para conhecimento de todos.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 20 de setembro de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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