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LEI N 1.731 – 2012 – Reajuste dos Vencimentos dos Médicos dos ESF

LEI Nº 1.731/2012 de 09/04/2012.

Dispõe sobre: Reajuste de vencimentos de Classe de Servidores Públicos Municipais que menciona e dá outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Os vencimentos mensais dos médicos das ESF – Estratégia Saúde da Família do Município de Capelinha, passam a ser de R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos específicos constantes do Anexo II – A da lei 1.626/2010 de 02/12/2010.

Capelinha (MG), 09 de abril de 2012.

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