LEI 1.984-2015 – AUTORIZA DOAÇÃO MATERIAIS REFORMA CADEIA PÚBLICA DE CAPELINHA

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LEI N° 1.984/2015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre doação de materiais para reforma da Cadeia Pública de Capelinha.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Em conformidade com o artigo 47, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os materiais de construção contidos em Orçamento feito pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Capelinha e constante do Anexo I desta Lei, destinados exclusivamente à reforma da Cadeia Pública da Comarca de Capelinha, cujo valor total é de 3.884,35 (três mil oitocentos oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Capelinha, 28 de dezembro de 2015.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ORÇAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA REFORMA DA CADEIA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPELINHA

QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
2,00 Metros Areia de reboco 250,00
2,00 Metros Areia lavada 250,00
2,00 Sacos argamassa 19,00
160,00 Unidade Bloco vasado 280,00
1,00 Metros Brita nº 00 145,00
1,00 Unidade Caixa d’água 1000 litros 369,50
3,00 Unidade Caixa sanfonada 26,70
30,00 Sacos Cal 290,00
1,00 Vara Cano 1/2 10,00
1,00 Vara Cano 3/4 13,00
1,00 Vara Cano esgoto 100mm 47,00
16,00 Sacos Cimento 419,20
3,00 Unidade Cola PVC para cano grande 26,20
5,00 Unidade Joelho 3/4 7,00
3,00 Unidade Tê 3/4 1,20
200,00 Unidade Telha colonial 130,00
3,00 Unidade Tinta 3,6 litros 168,00
3,00 Unidade Válvula descarga completa 50” 474,00
1,00 Unidade Caso sanitário de chão 130,00
1,00 Unidade Padrão de luz a favor 631,00
1,00 Unidade Registro 3/4 24,00
6,00 Metros Cabo 6,00m cada 14,40
1,00 Unidade Válvula hidráulica 120,00
8,00 Unidade Paflon 36,00
6,00 Unidade Lâmpada fluorescente completa 76,20
1,00 Unidade Fita isolante 4,45
T O T A L   G E R A L 3.884,35

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Em 16 de dezembro de 2015, o Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Capelinha encaminhou a esta Prefeitura o Ofício nº 1.157/2015, informando sobre a necessidade de se reformar o prédio da Cadeia Pública da Comarca de Capelinha, danificada por motim dos presidiários, em 14/12/2015. No mesmo ensejo, encaminhou lista dos materiais de construção necessários à reforma e solicitou doação dos mesmos para imediato início das obras.

Trata-se de situação emergencial que exige a adoção de urgentes medidas para garantia da segurança pública em todo o Município, com a participação da Prefeitura de Capelinha. Nesse sentido, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 47, Inciso II, alínea “a”, já prevê a doação de bens nas situações em que é necessário preservar o interesse social.

Como é de conhecimento público, no dia em 14/12/2015 ocorreu um motim de presos na Cadeia Pública de Capelinha, deixando-a semi-destruída. Oficiada pela Delegacia Regional de Segurança Pública aqui sediada, a Prefeitura se vê na obrigação de atender à solicitação de apoio financeiro na reforma da Cadeia sob a forma de doação de materiais necessários e elencados no presente Projeto de Lei, a um custo total de 3.884,35 (três mil oitocentos oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Neste ensejo, ante o interesse público dos munícipes em situação de risco como aqui ficou demonstrado, solicitamos também o apoio do Poder Legislativo Municipal, apreciando e aprovando em regime de urgência urgentíssima o Projeto de Lei que ora lhe é submetido.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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