LEI N° 1.984/2015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre doação de materiais para reforma da Cadeia Pública de Capelinha.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com o artigo 47, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os materiais de construção contidos em Orçamento feito pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Capelinha e constante do Anexo I desta Lei, destinados exclusivamente à reforma da Cadeia Pública da Comarca de Capelinha, cujo valor total é de 3.884,35 (três mil oitocentos oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capelinha, 28 de dezembro de 2015.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
ANEXO I
ORÇAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA REFORMA DA CADEIA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPELINHA
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
2,00 | Metros | Areia de reboco | 250,00 |
2,00 | Metros | Areia lavada | 250,00 |
2,00 | Sacos | argamassa | 19,00 |
160,00 | Unidade | Bloco vasado | 280,00 |
1,00 | Metros | Brita nº 00 | 145,00 |
1,00 | Unidade | Caixa d’água 1000 litros | 369,50 |
3,00 | Unidade | Caixa sanfonada | 26,70 |
30,00 | Sacos | Cal | 290,00 |
1,00 | Vara | Cano 1/2 | 10,00 |
1,00 | Vara | Cano 3/4 | 13,00 |
1,00 | Vara | Cano esgoto 100mm | 47,00 |
16,00 | Sacos | Cimento | 419,20 |
3,00 | Unidade | Cola PVC para cano grande | 26,20 |
5,00 | Unidade | Joelho 3/4 | 7,00 |
3,00 | Unidade | Tê 3/4 | 1,20 |
200,00 | Unidade | Telha colonial | 130,00 |
3,00 | Unidade | Tinta 3,6 litros | 168,00 |
3,00 | Unidade | Válvula descarga completa 50” | 474,00 |
1,00 | Unidade | Caso sanitário de chão | 130,00 |
1,00 | Unidade | Padrão de luz a favor | 631,00 |
1,00 | Unidade | Registro 3/4 | 24,00 |
6,00 | Metros | Cabo 6,00m cada | 14,40 |
1,00 | Unidade | Válvula hidráulica | 120,00 |
8,00 | Unidade | Paflon | 36,00 |
6,00 | Unidade | Lâmpada fluorescente completa | 76,20 |
1,00 | Unidade | Fita isolante | 4,45 |
T O T A L G E R A L | 3.884,35 |
JUSTIFICATIVA
Em 16 de dezembro de 2015, o Sr. Delegado Regional de Polícia Civil de Capelinha encaminhou a esta Prefeitura o Ofício nº 1.157/2015, informando sobre a necessidade de se reformar o prédio da Cadeia Pública da Comarca de Capelinha, danificada por motim dos presidiários, em 14/12/2015. No mesmo ensejo, encaminhou lista dos materiais de construção necessários à reforma e solicitou doação dos mesmos para imediato início das obras.
Trata-se de situação emergencial que exige a adoção de urgentes medidas para garantia da segurança pública em todo o Município, com a participação da Prefeitura de Capelinha. Nesse sentido, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 47, Inciso II, alínea “a”, já prevê a doação de bens nas situações em que é necessário preservar o interesse social.
Como é de conhecimento público, no dia em 14/12/2015 ocorreu um motim de presos na Cadeia Pública de Capelinha, deixando-a semi-destruída. Oficiada pela Delegacia Regional de Segurança Pública aqui sediada, a Prefeitura se vê na obrigação de atender à solicitação de apoio financeiro na reforma da Cadeia sob a forma de doação de materiais necessários e elencados no presente Projeto de Lei, a um custo total de 3.884,35 (três mil oitocentos oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Neste ensejo, ante o interesse público dos munícipes em situação de risco como aqui ficou demonstrado, solicitamos também o apoio do Poder Legislativo Municipal, apreciando e aprovando em regime de urgência urgentíssima o Projeto de Lei que ora lhe é submetido.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal