LEI COMPLEMENTAR Nº 1.936/2015, DE 28 DE MEIO/2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ART. 5°, ITEM 2 E ANEXO I E II DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.805, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 5°, item 2, contendo a reestruturação administrativa da Procuradoria Jurídica Municipal, da Lei Complementar n° 1.805/2013, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Procuradoria Jurídica Municipal
2.1 – Procurador Adjunto.
2.2- Diretor Geral do PROCON MUNICIPAL DE CAPELINHA, que será exercido por servidor com graduação em Direito e de reputação ilibada.
Art. 2º – Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 1.805, de 25 de junho de 2013, a fim de:
I – Criar o cargo de Direção Geral do PROCON MUNICIPAL, com previsão de 01 vaga, com atribuições descritas no Anexo II.
II – Determinar o vencimento do cargo Direção Geral do PROCON MUNICIPAL, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), com carga horária de 8 (oito) horas diárias, sob dedicação exclusiva, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo;
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CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
VENCIMENTO |
RECRUTAMENTO |
JORNADA |
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COMADM020 |
Diretor Geral do Procon Municipal de Capelinha |
01 |
R$3.400,00
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Amplo
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Ded. Exclusiva
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Art. 3° – Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 1.805, de 25 de junho de 2013, a fim de:
I – Alterar dispositivos da DESCRIÇÃO DE CARGOS – Anexo III, para incluir a descrição do cargo de Diretor Geral do PROCON MUNICIPAL, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo;
Art. 4º – Ficam autorizadas as alterações nos Anexos I e II da Lei Complementar n° 1.805, de 25 de junho de 2013, previstas no Art. 2° desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Capelinha, 28 de maio de 2015.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Capelinha-MG
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| Descrição de Cargos – ANEXO II | |
| CARGO
DIRETOR GERAL DO PROCON MUNICIPAL DE CAPELINHA |
COMISSIONADO |
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades na área da procuradoria jurídica municipal. |
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| DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer a direção geral, a coordenação, a orientação o controle e a supervisão das atividades do PROCON MUNICIPAL, visando o cumprimento de seus objetivos legais e o bom funcionamento do serviço./ Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, representações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas e pessoas jurídicas de direito público ou privado./ Encaminhar para conhecimento e apreciação dos órgãos competentes, as ocorrências de infrações às normas de defesa do consumidor que importem em sanções de natureza civil e penal./ Aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90 e Decreto 2.181/97, após o procedimento administrativo./ Notificar as partes interessadas quanto às medidas adotadas nos procedimentos administrativos./ Prestar assistência jurídica ao PROCON MUNICIPAL, emitindo pareceres, no processo administrativo, como instância de julgamento, bem como ajuizar as ações pertinentes de interesse de consumidor/ Exercer outras atividades relacionadas com os objetivos do PROCON. |
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| FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: ser portador de diploma de nível superior em Direito + Registro no Conselho de Classe – OAB/MG. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados, em especial através da conciliação. RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO APRIMORAMENTO: o ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem. |
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