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Lei 1.479/2008 – Subvenção AMUC

Lei  1.479/08.

De 07/04/08

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  20.807.129/0001-13, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade, fomentar  e preservar a cultura do Município, especialmente em suas manifestações musicais.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais)

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  28 de fevereiro de 2.008.

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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