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Lei 1.467/2007 – Subvenção Associação Letreiro

Lei  1.467/ 2007

De 07/11/07

Dispõe sobre: Subvenção financeira A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego Letreiro  e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 1.000,00 (Um mil reais),  à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego Letreiro, entidade filantrópica inscrita no CNPJ(MF) sob o número 02.310.010/0001-59.

Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em uma parcela e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.

Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 27 de setembro de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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